Já falamos inúmeras vezes da importância de escolher os equipamentos de proteção individual e coletiva adequados a cada trabalho vá executar. Mas saber utilizar devidamente os equipamentos é absolutamente vital, principalmente se trabalhamos em altura.

Para reforçar esta ideia, em 2017 foi atualizada a NP EN 365:2017 “Equipamento de proteção individual para a prevenção de quedas em altura. Requisitos gerais de utilização, manutenção, exames periódicos, reparação, marcação e embalagem”

Esta norma específica os requisitos gerais mínimos relativos à utilização, manutenção, exame periódico, reparação, marcação e embalagem de EPI, que incluem dispositivos de preensão do corpo, bem como de outros equipamentos utilizados em conjunto destinados a prevenir quedas, para acesso, saída e posicionamento na execução de trabalhos, para reter quedas e para salvamento.



Atualização da EN 365:1992

O que alterou?

1-Introdução de requisitos gerais aplicáveis à embalagem.

2-Revisão do âmbito de aplicação – requisitos mais vastos, objetivando abranger a crescente diversidade de EPI contra quedas em altura, que têm surgido no mercado desde que a norma EN 365:1992 foi adotada.

Requisitos da Norma

Generalidades

O fabricante deve elaborar instruções de utilização, manutenção e exame periódico para cada EPI para a prevenção de quedas em altura, na língua oficial do país de destino do fornecimento.

Instruções de Utilização e Manutenção

As instruções de utilização devem ser documentadas por escrito, de forma não ambígua e legível; visando a utilização correta e segura do EPI para a prevenção de quedas em altura.

Instruções de Exame Periódico

a) Clarificar a necessidade de realização de exames periódicos regulares, objetivando a eficiência e durabilidade do EPI para a prevenção de quedas em altura;

b) Recomendar a frequência dos exames periódicos (legislação, condições ambientais, frequência de utilização…) - A recomendação deve mencionar que os exames periódicos devem ser realizados com uma periodicidade mínima de 12 meses;

c) Informar que os exames periódicos só podem ser realizados por pessoa competente (Entende-se por pessoa competente - pessoa com conhecimentos sobre os requisitos de exame periódico, bem como as recomendações e instruções do fabricante aplicável ao componente relevante, subsistema ou sistema);

d) Notificar que os exames periódicos devem ser apenas realizados pelo fabricante ou uma entidade autorizada pelo fabricante, quando considerado necessário pelo fabricante (ex.: devido à complexidade ou inovação do EPI para a prevenção de quedas em altura);

e) Verificar a legibilidade das marcações do produto.

Instruções de reparação

Caso a reparação seja autorizada pelo fabricante, devem ser fornecidas instruções de reparação elaboradas na língua oficial do país onde o EPI será utilizado. Deve ser destacado que a reparação deverá seguir estritamente a instrução redigida, e apenas pode ser executada por pessoa competente e autorizada pelo fabricante.

Registos

É recomendado manter um registo por cada equipamento, onde deverá ser registado, por exemplo, datas dos exames periódicos.

Exame Periódico

Os fabricantes são responsáveis por aprovisionar informações e recursos necessários que permitam a pessoa competente realizar os exames periódicos. (listas de verificação, lista de ferramentas especiais, instruções)

Marcação

Deverá conter as informações: fabricante, produto, modelo e tipo, número de série.


Embalagem – REQUISITO NOVO!

Os fabricantes devem tomar medidas para assegurar que a embalagem do equipamento previne possíveis danos e deteriorações durante o seu transporte.

O que altera diretamente para o utilizador?

Nada. As alterações são diretamente aplicáveis apenas ao fabricante do EPI para a prevenção de quedas em altura.

Se é empregador deverá ter em atenção à periodicidade de realização do exame dos EPIs. Não se esqueça que os EPIs para prevenção de quedas em altura devem ser verificados, no mínimo, uma vez por ano por pessoa competente.

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