Os equipamentos de proteção individual fazem parte da rotina de trabalho de inúmeras empresas. E a sua equipa, sabe como e quando deve utilizar equipamentos de proteção individual?

De acordo com a Diretiva 89/656/CEE, equipamentos de proteção individual, comumente referidos como EPI, caracterizam-se por “qualquer equipamento destinado a ser utilizado ou detido pelo trabalhador para a sua proteção, contra um ou mais riscos suscetíveis de ameaçar a sua segurança ou saúde no trabalho, ou qualquer complemento acessório destinado a esse objetivo”.

Assim, os EPIs são desenhados para minimizar a exposição do trabalhador a acidentes que causam lesões e doenças graves no local de trabalho. Esses ferimentos e doenças podem resultar do contacto com riscos químicos, radiológicos, físicos, elétricos, mecânicos ou outros riscos no local de trabalho.

Em que situações devo utilizar os Equipamentos de Proteção Individual?

Enquanto empregador, deverá selecionar os EPI’s que se ajustam melhor a cada função. A Segurança no Trabalho desempenha aqui um papel vital – e legal – de supervisão na seleção e dimensão dos mesmos.

Além de disponibilizar os EPI’s, será útil instruir e sensibilizar os seus colaboradores para a utilização dos mesmos. Esta instrução deve ter em conta os seguintes parâmetros:

- Utilizarem o equipamento de proteção adequadamente;

- Estarem cientes da importância do EPI;

- Saberem que tipo de equipamento de proteção é necessário;

- Entenderem as limitações do EPI na proteção de trabalhadores contra lesões;

- Colocar, ajustar, vestir e retirar o EPI devidamente;

- Preservar e manter o equipamento de proteção adequadamente;

É igualmente importante que o levantamento das necessidades ao nível dos EPI’s, seja realizado por técnicos competentes, tendo em conta que o errado levantamento das necessidades pode ser prejudicial como a ausência dos equipamentos.

A Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (OSHA) defende ainda que apesar da utilização dos equipamentos de proteção individual ser essencial, o EPI é “considerado a última linha de defesa”. Deve ser utilizado quando os riscos existentes não podem ser evitados por medidas, métodos ou processos de prevenção inerentes à organização do trabalho. Exemplos como a formação dos trabalhadores para execução de uma tarefa, a logística de trabalho ou a própria rotação de horários devem ser primeiramente consideradas.

Posso utilizar qualquer Equipamento de Proteção Individual ?

Os diferentes tipos de equipamentos de proteção a utilizar devem seguir as funções ou tarefas realizadas pelos trabalhadores. Os riscos presentes na organização devem ser dimensionados em função da categoria, classe de risco e dados corporais dos trabalhadores.

Além disso, todas as organizações que adquiram EPI’s só o devem fazer mediante marcação CE. Esta tem de estar presente e consequentemente toda a informação técnica adequada e fornecida pelo fabricante.

Na loja online da LojadaSeguranca.pt®, consegue encontrar alguns EPI’s que necessita para o seu dia a dia.

Que Partes do Corpo Devo Proteger?

Uma vez que existem diferentes tipologias de trabalho, também existem diferentes formas de o executar e, por conseguinte, diferentes meios utilizados para proteção. É necessária a identificação dos diferentes tipos de EPI’s existentes e dos diferentes materiais que os compõem.

- Cabeça – crânio, ouvidos, olhos, vias respiratórias, rosto, cabeça inteira;

- Membros Superiores – mãos, braços;

- Membros Inferiores – pé, perna;

- Diversas – pele, tronco/abdómen, via parentérica, corpo inteiro;

São diversos os riscos existentes para os trabalhadores em contexto de trabalho e, o conhecimento destes é essencial para se conseguirem proteger devidamente com uma utilização correta e eficaz dos EPI’s.



Conformidade CE nos Equipamentos de Proteção Individual

Todo e qualquer EPI fabricado e posteriormente colocado no mercado tem de obedecer aos requisitos de marcação CE. Estes requisitos representam uma segurança tanto para o fabricante que se encontre certificado para produzir determinado EPI, como para o comprador do equipamento, que assim tem possibilidade de efetuar uma compra segura e dentro dos parâmetros legais existentes.

As informações obrigatórias devem responder aos requisitos de marcação CE, sendo uma obrigatoriedade para qualquer fabricante de EPI incluir nos seus produtos informação, redigida na língua portuguesa, acerca de uma série de requisitos:

- Nome e endereço do fabricante;

- Marca, modelo e referências do EPI;

- Instruções de armazenamento, utilização, limpeza, manutenção, revisão e desinfeção;

- Resultados obtidos em ensaios de conformidade efetuados para determinar os níveis ou classes de proteção do EPI, somente em casos em que tal é aplicável;

- Acessórios utilizáveis com EPI e, mais uma vez somente em casos em que é aplicável, características de peças sobresselentes;

- Classes de proteção adequadas a diferentes níveis de risco e aos limites de utilização correspondente;

- Data ou prazo de validade, ou se for aplicável, dos seus componentes;

- Género de embalagem apropriado para transporte do EPI;

- Significado de marcações, símbolos ou pictogramas apostos no EPI;

Conclusão

A utilização de equipamentos de proteção individual é essencial para uma proteção correta e adequada dos profissionais. Reduzindo qualquer tipo de ameaça ou risco para o trabalhador. É da obrigação dos supervisores e faz parte das obrigatoriedades da entidade patronal, garantir que os profissionais utilizem adequadamente os equipamentos de proteção individual.

Na LojadaSeguranca.pt® encontrará os equipamentos de proteção que necessita para uma proteção completa e cuidada. Independentemente da proteção que necessitar, estamos aqui para o ajudar.

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